
É muito comum que os empresários que foram excluídos do Simples Nacional venham buscar resolver sua situação apenas no final do ano. Contudo, deixar para a última hora restringe muitas das opções disponíveis, podendo inviabilizar o retorno a esse regime tributário tão vantajoso. A atenção imediata é crucial para garantir que a empresa possa usufruir dos benefícios do Simples Nacional no ano seguinte.
Quais são as Causas Mais Comuns de Exclusão do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional ocorre por diversos motivos, sendo as pendências de natureza fiscal as mais frequentes. As principais causas de exclusão são:
- Débitos Tributários: A existência de impostos vencidos e não pagos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, é a causa mais comum.
- Irregularidades Cadastrais: Inconsistências ou falta de atualização nos dados cadastrais junto aos órgãos competentes.
- Excesso de Receita Bruta: Ultrapassar o limite de faturamento anual estabelecido para o Simples Nacional (R$ 4,8 milhões, atualmente).
- Atividades Vedadas: Exercer alguma atividade econômica que não é permitida pelo regime, conforme a legislação.
- Composição Societária Irregular: Ter sócios que possuam participação em outras empresas que ultrapassem o limite legal ou ser sócio de pessoa jurídica no exterior.
⏳ Qual o Prazo para Regularizar as Pendências e Evitar a Exclusão?
Quando a Receita Federal ou outros órgãos fiscalizadores identificam uma pendência que leva à exclusão, o contribuinte é notificado por meio do Termo de Exclusão.
O prazo crucial para a regularização dessas pendências é, tipicamente, de 90 dias após a ciência da notificação, sob pena de ser excluído do regime especial no próximo ano.
É fundamental que o empresário, ao ser notificado, aja rapidamente. Caso você tenha débitos tributários, só conseguirá voltar ao Simples Nacional se suspender a exigibilidade desses débitos antes do prazo final. A suspensão pode ser realizada mediante:
- Pagamento integral do débito;
- Parcelamento (adesão a um programa de parcelamento);
- Impugnação (apresentação de defesa administrativa contra o débito, nos casos cabíveis).
🚨 O Que Acontece Quando as Pendências Não São Resolvidas no Prazo?
Se as pendências que motivaram a exclusão não forem resolvidas ou tiverem sua exigibilidade suspensa dentro do prazo estipulado (os 90 dias após a notificação), a exclusão se torna efetiva a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte.
- Regime Tributário Alterado: A empresa será desenquadrada do Simples Nacional e passará a ser tributada pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real a partir de 1º de janeiro. Esses regimes, na maioria dos casos, implicam em uma carga tributária maior e um aumento nas obrigações acessórias.
- Multas e Juros: Os débitos não quitados continuarão sujeitos à cobrança, acréscimo de multas e juros, e a empresa poderá ser inscrita em Dívida Ativa.
- Restrições: A empresa ficará impedida de emitir Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, o que pode restringir operações com bancos, participação em licitações e obtenção de crédito.
📅 Qual o Prazo para Realizar o Pedido de Retorno ao Simples Nacional?
Mesmo que o prazo inicial de 90 dias não tenha sido cumprido e a exclusão tenha se efetivado, ainda é possível voltar ao Simples Nacional!
Desde que a pendência seja resolvida até o final de janeiro do ano seguinte à exclusão, a empresa pode solicitar a nova opção pelo regime.
O pedido de opção deve ser protocolado até o último dia útil de janeiro (31/01, salvo se for final de semana ou feriado). Para que esse pedido seja aceito, as pendências que causaram a exclusão devem estar regularizadas (pagamento, parcelamento ou impugnação com exigibilidade suspensa). Se o pedido for aceito, a empresa será enquadrada no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro daquele ano.
💡 A Importância Vital de Um Especialista Para Uma Estratégia Que “Caiba no Bolso”
Não espere! A busca por um especialista deve ser imediata.
Quanto antes você buscar esse profissional, mais opções estarão disponíveis para a elaboração de uma estratégia que realmente caiba no seu bolso. O especialista poderá analisar com precisão:
- Análise de Viabilidade do Regime: O profissional avaliará se, com o novo faturamento e as mudanças na empresa, o Simples Nacional ainda é o regime mais vantajoso, ou se o Lucro Presumido/Real seria mais adequado.
- Melhor Forma de Suspensão da Exigibilidade:
- Impugnação do Débito: Verificação da legalidade e correção dos valores cobrados para, se for o caso, elaborar uma Impugnação administrativa ou defesa judicial.
- Negociação do Débito (PGFN): O especialista pode analisar a possibilidade de enviar os débitos da Receita Federal (RFB) para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), após a inscrição em Dívida Ativa, para aproveitar programas de transação tributária. Esses programas da PGFN frequentemente oferecem maiores descontos e melhores condições de parcelamento (com desconto) em comparação com o parcelamento simples da RFB.
A rapidez na ação e o auxílio de um profissional são decisivos para garantir o retorno ao Simples Nacional no prazo e com o menor custo possível.
