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O que isso significa na prática? O que você pode fazer para se defender? Neste artigo, explicamos de forma simples e objetiva o que é a execução fiscal e quais são seus direitos.

Receber uma citação em uma execução fiscal pode causar preocupação imediata – e com razão. Afinal, trata-se de uma cobrança feita pela Fazenda Pública (União, Estado ou município) para recuperar valores inscritos em dívida ativa, geralmente de natureza tributária, como IPTU, ICMS, ISS, IR, ITBI, ITCMD ou outros débitos com o poder público.

O que é uma execução fiscal?

A execução fiscal é uma ação judicial utilizada pelo poder público para cobrar valores já inscritos em dívida ativa. A cobrança se inicia com a CDA – Certidão de Dívida Ativa, que tem força de título executivo e dispensa um processo prévio de discussão judicial.

Assim que o contribuinte é citado, o prazo é de cinco dias para pagar a dívida ou garantir o valor em juízo. Caso contrário, o juiz pode determinar medidas severas como bloqueio de contas bancárias, penhora de bens móveis e imóveis, ou até mesmo do faturamento da empresa.

O que pode ser feito? 

  • 1 – Contestar a legalidade da execução fiscal

Uma das primeiras providências a serem avaliadas é a verificação da legalidade da cobrança. Muitas execuções são ajuizadas com erros que podem reduzir significativamente o valor da dívida ou mesmo anulá-la por completo. Entre os vícios mais comuns estão:

Dívidas prescritas ou decaídas, que já não poderiam mais ser cobradas judicialmente;

Multas com caráter confiscatório, aplicadas em percentual excessivo, em desacordo com a Constituição;

Juros aplicados acima do patamar legal permitido, especialmente em dívidas estaduais e municipais;

Ausência de fundamentação específica nas CDAs – Certidões de Dívida Ativa, que deve conter os elementos mínimos que permitam a defesa do contribuinte.

Esses pontos podem ser questionados por meio de exceção de pré-executividade (sem necessidade de garantia) ou embargos à execução (caso o valor esteja garantido por penhora ou depósito judicial).

  • 2 – Evitar bloqueios e penhoras indevidas

Com a devida assessoria jurídica, é possível adotar medidas para impedir o bloqueio automático de contas bancárias por meio do SISBAJUD ou a constrição de bens essenciais à atividade da empresa.

Mesmo quando a penhora já tiver sido efetivada, é possível apresentar impugnações, pedidos de substituição de garantia ou substituição do bem penhorado por outro de menor impacto econômico.

Essas estratégias fazem parte da gestão eficiente do passivo tributário, que visam equilibrar a continuidade da atividade empresarial ou mitigar os danos ao patrimônio da pessoa física, por meio de defesa em processo judicial.

  • 3 – Negociar um acordo com o Fisco

A negociação com a Fazenda Pública é uma possibilidade válida, principalmente quando não há viabilidade técnica de contestação ou quando o contribuinte deseja regularizar rapidamente sua situação fiscal. Existem programas de parcelamento e transação tributária que permitem:

Parcelamento em até 145 vezes;

Redução de até 70% sobre juros e multas;

Utilização de precatórios e créditos acumulados, em certos casos.

Contudo, para alcançar as melhores condições possíveis, é fundamental contar com o apoio de um advogado especialista em direito tributário. 

Somente uma análise técnica minuciosa permitirá escolher o momento ideal para aderir ao parcelamento, identificar irregularidades que possam ser objeto de revisão e estruturar a negociação de forma segura e vantajosa.

Conclusão

Ser citado em uma execução fiscal não significa que o processo está perdido – pelo contrário. Com orientação adequada, é possível suspender bloqueios, proteger bens, anular ilegalidades e até negociar o encerramento da cobrança com condições vantajosas.

A chave está em agir rápido e com estratégia. Um advogado especializado é quem poderá identificar as falhas da cobrança, planejar a defesa e garantir que os seus direitos sejam respeitados.

Rocky Rosa Neto

Sócio da Fmn Advogados, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU, Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

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