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📰Você Foi Excluído do Simples Nacional?

Você foi excluído do Simples Nacional?

É muito comum que os empresários que foram excluídos do Simples Nacional venham buscar resolver sua situação apenas no final do ano. Contudo, deixar para a última hora restringe muitas das opções disponíveis, podendo inviabilizar o retorno a esse regime tributário tão vantajoso. A atenção imediata é crucial para garantir que a empresa possa usufruir dos benefícios do Simples Nacional no ano seguinte. Quais são as Causas Mais Comuns de Exclusão do Simples Nacional? A exclusão do Simples Nacional ocorre por diversos motivos, sendo as pendências de natureza fiscal as mais frequentes. As principais causas de exclusão são: ⏳ Qual o Prazo para Regularizar as Pendências e Evitar a Exclusão? Quando a Receita Federal ou outros órgãos fiscalizadores identificam uma pendência que leva à exclusão, o contribuinte é notificado por meio do Termo de Exclusão. O prazo crucial para a regularização dessas pendências é, tipicamente, de 90 dias após a ciência da notificação, sob pena de ser excluído do regime especial no próximo ano. É fundamental que o empresário, ao ser notificado, aja rapidamente. Caso você tenha débitos tributários, só conseguirá voltar ao Simples Nacional se suspender a exigibilidade desses débitos antes do prazo final. A suspensão pode ser realizada mediante: 🚨 O Que Acontece Quando as Pendências Não São Resolvidas no Prazo? Se as pendências que motivaram a exclusão não forem resolvidas ou tiverem sua exigibilidade suspensa dentro do prazo estipulado (os 90 dias após a notificação), a exclusão se torna efetiva a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte. 📅 Qual o Prazo para Realizar o Pedido de Retorno ao Simples Nacional? Mesmo que o prazo inicial de 90 dias não tenha sido cumprido e a exclusão tenha se efetivado, ainda é possível voltar ao Simples Nacional! Desde que a pendência seja resolvida até o final de janeiro do ano seguinte à exclusão, a empresa pode solicitar a nova opção pelo regime. O pedido de opção deve ser protocolado até o último dia útil de janeiro (31/01, salvo se for final de semana ou feriado). Para que esse pedido seja aceito, as pendências que causaram a exclusão devem estar regularizadas (pagamento, parcelamento ou impugnação com exigibilidade suspensa). Se o pedido for aceito, a empresa será enquadrada no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro daquele ano. 💡 A Importância Vital de Um Especialista Para Uma Estratégia Que “Caiba no Bolso” Não espere! A busca por um especialista deve ser imediata. Quanto antes você buscar esse profissional, mais opções estarão disponíveis para a elaboração de uma estratégia que realmente caiba no seu bolso. O especialista poderá analisar com precisão: A rapidez na ação e o auxílio de um profissional são decisivos para garantir o retorno ao Simples Nacional no prazo e com o menor custo possível.

Você foi citado para uma Execução Fiscal?

O que isso significa na prática? O que você pode fazer para se defender? Neste artigo, explicamos de forma simples e objetiva o que é a execução fiscal e quais são seus direitos. Receber uma citação em uma execução fiscal pode causar preocupação imediata – e com razão. Afinal, trata-se de uma cobrança feita pela Fazenda Pública (União, Estado ou município) para recuperar valores inscritos em dívida ativa, geralmente de natureza tributária, como IPTU, ICMS, ISS, IR, ITBI, ITCMD ou outros débitos com o poder público. O que é uma execução fiscal? A execução fiscal é uma ação judicial utilizada pelo poder público para cobrar valores já inscritos em dívida ativa. A cobrança se inicia com a CDA – Certidão de Dívida Ativa, que tem força de título executivo e dispensa um processo prévio de discussão judicial. Assim que o contribuinte é citado, o prazo é de cinco dias para pagar a dívida ou garantir o valor em juízo. Caso contrário, o juiz pode determinar medidas severas como bloqueio de contas bancárias, penhora de bens móveis e imóveis, ou até mesmo do faturamento da empresa. O que pode ser feito?  Uma das primeiras providências a serem avaliadas é a verificação da legalidade da cobrança. Muitas execuções são ajuizadas com erros que podem reduzir significativamente o valor da dívida ou mesmo anulá-la por completo. Entre os vícios mais comuns estão: Dívidas prescritas ou decaídas, que já não poderiam mais ser cobradas judicialmente; Multas com caráter confiscatório, aplicadas em percentual excessivo, em desacordo com a Constituição; Juros aplicados acima do patamar legal permitido, especialmente em dívidas estaduais e municipais; Ausência de fundamentação específica nas CDAs – Certidões de Dívida Ativa, que deve conter os elementos mínimos que permitam a defesa do contribuinte. Esses pontos podem ser questionados por meio de exceção de pré-executividade (sem necessidade de garantia) ou embargos à execução (caso o valor esteja garantido por penhora ou depósito judicial). Com a devida assessoria jurídica, é possível adotar medidas para impedir o bloqueio automático de contas bancárias por meio do SISBAJUD ou a constrição de bens essenciais à atividade da empresa. Mesmo quando a penhora já tiver sido efetivada, é possível apresentar impugnações, pedidos de substituição de garantia ou substituição do bem penhorado por outro de menor impacto econômico. Essas estratégias fazem parte da gestão eficiente do passivo tributário, que visam equilibrar a continuidade da atividade empresarial ou mitigar os danos ao patrimônio da pessoa física, por meio de defesa em processo judicial. A negociação com a Fazenda Pública é uma possibilidade válida, principalmente quando não há viabilidade técnica de contestação ou quando o contribuinte deseja regularizar rapidamente sua situação fiscal. Existem programas de parcelamento e transação tributária que permitem: Parcelamento em até 145 vezes; Redução de até 70% sobre juros e multas; Utilização de precatórios e créditos acumulados, em certos casos. Contudo, para alcançar as melhores condições possíveis, é fundamental contar com o apoio de um advogado especialista em direito tributário.  Somente uma análise técnica minuciosa permitirá escolher o momento ideal para aderir ao parcelamento, identificar irregularidades que possam ser objeto de revisão e estruturar a negociação de forma segura e vantajosa. Conclusão Ser citado em uma execução fiscal não significa que o processo está perdido – pelo contrário. Com orientação adequada, é possível suspender bloqueios, proteger bens, anular ilegalidades e até negociar o encerramento da cobrança com condições vantajosas. A chave está em agir rápido e com estratégia. Um advogado especializado é quem poderá identificar as falhas da cobrança, planejar a defesa e garantir que os seus direitos sejam respeitados. Rocky Rosa Neto Sócio da Fmn Advogados, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU, Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Falar com advogado

Como reduzir a tributação do Simples Nacional e restituir o valor pago a maior

  Alguns setores podem reduzir a carga tributária do seu DAS do simples nacional apenas segregando os produtos monofásicos, retirando-os da base de cálculo do PIS e Cofins. Ou seja, ao invés de você aplicar a todas suas vendas a mesma tributação, deve ser separado aqueles produtos cuja tributação é monofásica para que sobre estes seja retirada a carga tributária da PIS e da Cofins. Mas afinal, o que é a tributação monofásica? A tributação monofásica consiste em uma forma de cobrar o PIS e a COFINS apenas uma vez, geralmente no momento inicial da produção ou importação do produto, sendo de responsabilidade do fabricante ou importador o pagamento do tributo devido por toda a cadeia de produção. Conforme estabelecido na Solução de Consulta 225/2017 da Receita Federal, empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica), conforme a Lei nº 10.147/2000, devem separar a receita desses produtos para não afetar o cálculo do Simples Nacional. Em resumo, no sistema monofásico de COFINS e PIS/Pasep, a tributação incide em uma única fase da produção, sendo o importador e o fabricante os principais responsáveis pelo recolhimento. Dessa forma, para os revendedores que trabalham com produtos sujeitos a esse tipo de tributação, seja optante ou não do Simples Nacional, o cálculo do PIS e da COFINS não incide sobre a receita proveniente da venda desses produtos, conforme determinado pela legislação vigente. Quais os produtos sujeitos a tributação monofásica? Em resumo, alguns dos produtos vendidos por farmácias, autopeças, borracharias, mecânicas, supermercados, mercearias, petshops e lojas de produtos agrícolas. Não estou segregando os produtos monofásicos e estou pagando tributos a mais, posso restituir o que paguei errado ? Por meio do trabalho de um especialista em restituição tributária, é possível verificar a possibilidade de entrar com o pedido de restituição dos valores pagos a maior. Havendo a documentação necessária para efetuar o pedido, a restituição poderá abranger os últimos 5 (cinco) anos de contribuição da empresa, sendo possível efetuar o pedido administrativamente e obter o pagamento em dois a quatro meses. Possui uma empresa do Simples Nacional de alguns dos setores acima mencionados? Quer verificar se esta pagando corretamente os tributos e/ou solicitar a restituição dos valores pagos a mais? Entre em contato! Falar com o advogado

Bloqueio Judicial de Conta Bancária

Estou devendo, posso ter minha conta bancária bloqueada? O devedor não só pode ter a conta bancária bloqueada como é esta a causa mais comum para este tipo de bloqueio. Vale destacar que para que este bloqueio ocorra a dívida deve estar sendo cobrada em uma ação judicial, seja na fase final, após a sentença (no caso de ação de cobrança por exemplo), seja desde o início (caso o processo judicial esteja fundamentado em um título executivo, como cheques, contratos ou nota promissória. Todo valor pode ser bloqueado? Não! E é aí que muita gente tem seu direito violado sem saber que pode se defender. A nossa legislação impõem restrições aos valores que podem ser bloqueados, pois, considera vários tipos de quantias como sendo impenhoráveis, nos termos do art. 833, do Código de Processo Civil. Quais valores não podem ser penhorador/bloqueados? O bloqueio dos seguintes valores é ilegal e podem ser desbloqueados após pedido realizado por um profissional especializado no tema: 1 – Salários, remunerações, soldos e honorários e ganhos de trabalhador autônomo; 2 – Aposentadoria e pensões; 3 – Quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos (por entendimento do STJ, também se aplica a valores depositados em contas correntes que são utilizadas como se fossem uma conta poupança, ou seja, com poucas saídas dos valores, movimentações predominantemente de entrada). Essas impenhorabilidades se aplicam para todas as dívidas? Não, débitos “de caráter alimentar” podem ser descontados ainda que os valores contidos na conta bancária sejam impenhoráveis. São tidas como de caráter alimentar as dívidas relativas a pensões alimentícias, bem como salários de trabalhadores e honorários de advogados. Falar com o advogado

Situações em que qualquer pessoa pode ter isenção do Imposto de Renda

Descubra situações do dia a dia em que você pode estar isento do Imposto de Renda e como o planejamento tributário pode gerar economia real e segura. Muita gente paga Imposto de Renda sem saber que há situações previstas em lei que isentam totalmente a tributação. Seja com venda de imóvel, recebimento de verba trabalhista ou operações financeiras, você pode se enquadrar em hipóteses de isenção que não exigem doenças graves ou aposentadoria. Mas essa análise exige conhecimento técnico e planejamento – e é aí que um advogado especialista em Direito Tributário faz toda a diferença. Você vendeu um imóvel residencial e usou o valor para comprar outro dentro de 180 dias? Então pode estar isento – conforme o art. 39 da instrução normativa RFB 599/2005. Se reinvestir total ou parcialmente, a isenção será proporcional. Essa isenção só pode ser usada uma vez a cada cinco anos, por isso a necessidade de planejamento estratégico com seu advogado. Você tem apenas um imóvel e vendeu por até R$ 440 mil? Pode estar isento mesmo sem reinvestir. Basta que seja imóvel residencial, de propriedade exclusiva, e sem outras vendas dentro do prazo de cinco anos. A lei 14.793/24 trouxe uma medida excepcional: permitiu aos contribuintes atualizar o valor de imóveis na declaração de bens, aproximando do valor de mercado e recolhendo um IR antecipado com alíquota reduzida. A medida teve prazo limitado, mas representou uma excelente oportunidade para quem deseja vender imóveis no futuro e deseja economizar no tributo incidente sobre o ganho de capital. Embora tenha sido uma previsão pontual, esse tipo de norma pode voltar a ser oferecida futuramente, especialmente diante do constante anseio arrecadatório do Estado. Por isso, é uma hipótese que deve ser acompanhada com atenção, principalmente por quem não pretende alienar o imóvel no curto prazo. Com o suporte de um advogado tributarista, é possível simular os impactos da tributação futura e planejar a melhor forma de antecipar o imposto com economia, sempre dentro da legalidade. Existem transações que, mesmo gerando ganho, são isentas por norma, como: Venda de bens até R$ 35 mil por mês (incluindo criptoativos);Venda de único imóvel até R$ 440 mil (já abordada).Essas operações não geram imposto, mas devem ser corretamente declaradas como rendimentos isentos, sob pena de inconsistências com os dados da Receita Federal. Diversas verbas trabalhistas possuem natureza indenizatória e, por isso, não devem ser tributadas pelo Imposto de Renda – ainda que os valores sejam elevados. Entre elas, destacam-se: Multa de 40% sobre o FGTS;Aviso prévio indenizado;Férias não gozadas e pagas em rescisão.Valores pagos por decisão judicial com natureza compensatória (como danos morais ou materiais). Apesar de serem legalmente isentas, é comum que ocorra retenção indevida pela fonte pagadora, especialmente em acordos extrajudiciais ou sentenças mal interpretadas. Nestes casos, é possível reaver os valores pagos a maior, por meio de pedido administrativo de restituição junto à Receita Federal. A correta identificação da natureza de cada verba e o registro adequado na declaração anual são essenciais para evitar malha fina e garantir seu direito à restituição integral. A importância do apoio jurídico especializado Embora muitas situações pareçam simples, o cálculo do imposto, os prazos e a forma correta de declarar exigem conhecimento técnico. Além disso, oportunidades como a atualização patrimonial, o uso de isenções e o aproveitamento de brechas legais só são plenamente identificadas e aproveitadas com planejamento tributário personalizado.     Falar com o advogado