
Alguns setores podem reduzir a carga tributária do seu DAS do simples nacional apenas segregando os produtos monofásicos, retirando-os da base de cálculo do PIS e Cofins.
Ou seja, ao invés de você aplicar a todas suas vendas a mesma tributação, deve ser separado aqueles produtos cuja tributação é monofásica para que sobre estes seja retirada a carga tributária da PIS e da Cofins.
Mas afinal, o que é a tributação monofásica?
A tributação monofásica consiste em uma forma de cobrar o PIS e a COFINS apenas uma vez, geralmente no momento inicial da produção ou importação do produto, sendo de responsabilidade do fabricante ou importador o pagamento do tributo devido por toda a cadeia de produção.
Conforme estabelecido na Solução de Consulta 225/2017 da Receita Federal, empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica), conforme a Lei nº 10.147/2000, devem separar a receita desses produtos para não afetar o cálculo do Simples Nacional.
Em resumo, no sistema monofásico de COFINS e PIS/Pasep, a tributação incide em uma única fase da produção, sendo o importador e o fabricante os principais responsáveis pelo recolhimento.
Dessa forma, para os revendedores que trabalham com produtos sujeitos a esse tipo de tributação, seja optante ou não do Simples Nacional, o cálculo do PIS e da COFINS não incide sobre a receita proveniente da venda desses produtos, conforme determinado pela legislação vigente.
Quais os produtos sujeitos a tributação monofásica?
- Bebidas frias;
- Combustível e álcool;
- Veículos, autopeças, peças de moto, pneus;
- Peças de tratores e implementos agrícolas;
- Medicamentos e artigos de perfumaria.
Em resumo, alguns dos produtos vendidos por farmácias, autopeças, borracharias, mecânicas, supermercados, mercearias, petshops e lojas de produtos agrícolas.
Não estou segregando os produtos monofásicos e estou pagando tributos a mais, posso restituir o que paguei errado ?
Por meio do trabalho de um especialista em restituição tributária, é possível verificar a possibilidade de entrar com o pedido de restituição dos valores pagos a maior.
Havendo a documentação necessária para efetuar o pedido, a restituição poderá abranger os últimos 5 (cinco) anos de contribuição da empresa, sendo possível efetuar o pedido administrativamente e obter o pagamento em dois a quatro meses.
Possui uma empresa do Simples Nacional de alguns dos setores acima mencionados? Quer verificar se esta pagando corretamente os tributos e/ou solicitar a restituição dos valores pagos a mais? Entre em contato!