Escritório de Advocacia Fmn Advogados

cpnu nota

Você estudou, passou em todas as etapas do concurso, mas, na hora de entregar os documentos, recebe a notícia de que seu diploma não serve porque a nomenclatura do curso não é exatamente igual à que consta no edital. Essa situação, embora frustrante, é mais comum do que se imagina e pode ser revertida judicialmente.

O Poder Judiciário brasileiro tem entendido que a Administração Pública não pode agir com um formalismo cego que ignore a real capacitação profissional do candidato.

O Problema: O excesso de formalismo nos editais

Muitos editais de concursos públicos são redigidos de forma restrita, exigindo uma formação específica (como um curso técnico ou tecnólogo) e acabam indeferindo a posse de candidatos com formações similares ou até mais abrangentes (como bacharelados ou pós-graduações na mesma área).

O objetivo da exigência de escolaridade é garantir que o servidor tenha conhecimento técnico para exercer a função. Se o candidato prova que possui essa competência por meio de um curso de nível superior ou correlato, o indeferimento da posse torna-se um ato abusivo e ilegal.

A Questão Jurídica: Razoabilidade e a regra do “quem pode o mais, pode o menos”

A defesa jurídica nesses casos baseia-se nos princípios da Razoabilidade e da Eficiência. Se o candidato possui qualificação na mesma área ou até superior à exigida (Pós – Graduação, mestrado ou doutorado), a Administração Pública atende ao interesse público ao nomeá-lo, pois terá à disposição um profissional ainda mais capacitado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que “fere o princípio da razoabilidade a exclusão de candidato que detém conhecimentos em nível superior ao exigido pelo edital do certame”. Afinal, se a lei exige um nível técnico e o candidato apresenta um nível superior na mesma área, ele está mais do que apto para a função.

Vitória na Prática: Posse Garantida no Concurso Nacional Unificado (CNU)

Recentemente, nosso escritório obteve uma vitória significativa em um caso envolvendo o Concurso Nacional Unificado (CNU), onde um candidato teve sua posse indeferida sob a alegação de que sua graduação não correspondia estritamente à nomenclatura descrita no edital federal.

No caso concreto o cargo exigia a formação em Ciência da Computação e o nosso cliente tinha diploma em Engenharia da Computação. Além disso, ele também tinha Mestrado em Ciência da Computação.

Ao levarmos o caso ao Judiciário, demonstramos que a formação do candidato era, na verdade, superior e abrangia todas as competências necessárias para o bloco temático e o cargo pretendido no Concurso Nacional Unificado. A justiça reconheceu que o formalismo da banca e da administração federal não poderia se sobrepor ao direito constitucional ao trabalho e ao princípio da meritocracia. Com a decisão favorável, conseguimos anular o ato de indeferimento e garantir a nomeação e posse do candidato, provando que a qualificação técnica deve sempre prevalecer sobre meras questões de nomenclatura, especialmente em certames de grande porte como o CNU.

Conclusão

Se você teve sua posse negada por questões de escolaridade, mesmo possuindo formação superior ou em área correlata, não aceite o “não” como resposta definitiva. O confronto entre a grade curricular do seu curso e as atribuições do cargo é uma ferramenta poderosa para garantir o seu direito na justiça.

A qualificação profissional deve ser valorizada pela Administração Pública, e não usada como uma barreira injusta contra quem foi aprovado por mérito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *