Escritório de Advocacia Fmn Advogados


A manchete que dominou a internet é verdadeira: quem ganha até R$ 5.000,00 por mês não terá mais desconto de Imposto de Renda na fonte.
No entanto, como advogado tributarista, preciso fazer um alerta urgente: “estar isento de pagar” não é o mesmo que “estar dispensado de declarar”.
Muitos contribuintes correm o risco de cair na malha fina no próximo ano por confundirem esses dois conceitos. Abaixo, explico detalhadamente as regras, os detalhes da nova lei.
Antigamente, a isenção cobria apenas quem ganhava cerca de dois salários mínimos. Com a nova regra sancionada pelo Governo Federal, foi criado um mecanismo de “redutor automático” que beneficia a classe média.
Confira como ficam as faixas:
Até R$ 5.000,00 (Salário, Aposentadoria ou Pensão): O imposto é ZERO. O sistema aplica um desconto simplificado que anula qualquer retenção na fonte.
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: Quem ganha nessa faixa também paga menos do que pagava antes, pois há uma redução parcial e progressiva do imposto.
Acima de R$ 7.350,00: Fim do desconto, vai pagar a tabela cheia.
Para quem vale? Essa medida beneficia trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados, pensionistas e quem recebe pró-labore.

Este é o ponto crítico onde a maioria dos erros acontece. A isenção de R$ 5.000,00 refere-se apenas ao pagamento mensal sobre a renda.
Porém, você ainda pode ser obrigado a enviar a Declaração de Ajuste Anual em 2027 (referente ao ano-calendário de 2026) se cumprir outros requisitos de patrimônio ou renda extra.
Mesmo ganhando menos de 5 mil reais por mês, você deve declarar se:
Patrimônio: Possuía bens (terras, imóveis, veículos) acima de R$ 800 mil em 31/12.
Atividade Rural: Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos de safras passadas.
Investimentos: Vendeu mais de R$ 40 mil na Bolsa ou teve qualquer lucro sujeito a imposto (ações/FIIs).
Renda Isenta: Recebeu mais de R$ 200 mil em doações, heranças ou rendimentos de poupança/LCI.
Ganho de Capital: Obteve lucro na venda de bens (ex: vendeu um terreno com lucro), mesmo que isento.
Exterior: Possui bens via Offshores, Trusts ou controladas no exterior (Nova Lei das Offshores).
Residência: Passou a morar no Brasil em 2026.
Muitos pensam que a única consequência de não declarar é pagar uma multa barata. Esse é um erro perigoso.
Se você estava obrigado a declarar e perdeu o prazo, seu CPF entra automaticamente no status “Pendente de Regularização”. Isso não congela seu saldo imediatamente, mas causa uma “morte civil” para o seu crédito na praça.
Ao identificar a pendência no CPF, os bancos ativam travas de compliance e risco. Na prática, você sofre:
Corte de Limites: Cheque especial e cartões de crédito podem ser bloqueados ou ter limites reduzidos drasticamente;
Fim dos Financiamentos: Impossibilidade de contratar empréstimos pessoais, imobiliários ou Crédito Rural (travando o acesso ao Plano Safra);
Barreira em Novos Bancos: Você fica impedido de abrir novas contas correntes ou de investimentos em outras instituições.
A vida civil do contribuinte também é afetada. Com o CPF irregular, você não consegue:
Tirar ou renovar Passaporte (inviabilizando viagens internacionais);
Assumir cargos em Concursos Públicos (a posse exige certidão regular);
Comprar ou vender imóveis (os Cartórios de Registro travam a escritura ao consultar a situação fiscal).
Além dos transtornos acima, existe o prejuízo financeiro direto que cresce dia a dia:
Multa Mínima: R$ 165,74 (mesmo que não tenha imposto a pagar).
Multa Máxima: Pode chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros Selic acumulados até o pagamento.
A nova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 é um alívio financeiro importante, mas não elimina a necessidade de organização patrimonial.
Se você possui múltiplas fontes de renda, aluguéis ou atividade rural, o planejamento tributário continua sendo a única forma de garantir que a isenção seja aproveitada sem riscos de fiscalização futura.
Ficou com dúvida se você precisa declarar em 2027? Deixe seu comentário ou entre em contato com nosso escritório para uma análise do seu perfil fiscal.
Para garantir a segurança jurídica desta informação, recomendamos sempre a consulta às fontes oficiais.
Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (Planalto): [Clique para ler a Lei na íntegra] – Confirma a alteração da tabela e a vigência a partir de 2026.
Nota Oficial da Receita Federal / Ministério da Fazenda: [Ver comunicado oficial no Gov.br] – Detalha as faixas de isenção e os exemplos de cálculo.