Bloqueio Judicial de Conta Bancária

Estou devendo, posso ter minha conta bancária bloqueada? O devedor não só pode ter a conta bancária bloqueada como é esta a causa mais comum para este tipo de bloqueio. Vale destacar que para que este bloqueio ocorra a dívida deve estar sendo cobrada em uma ação judicial, seja na fase final, após a sentença (no caso de ação de cobrança por exemplo), seja desde o início (caso o processo judicial esteja fundamentado em um título executivo, como cheques, contratos ou nota promissória. Todo valor pode ser bloqueado? Não! E é aí que muita gente tem seu direito violado sem saber que pode se defender. A nossa legislação impõem restrições aos valores que podem ser bloqueados, pois, considera vários tipos de quantias como sendo impenhoráveis, nos termos do art. 833, do Código de Processo Civil. Quais valores não podem ser penhorador/bloqueados? O bloqueio dos seguintes valores é ilegal e podem ser desbloqueados após pedido realizado por um profissional especializado no tema: 1 – Salários, remunerações, soldos e honorários e ganhos de trabalhador autônomo; 2 – Aposentadoria e pensões; 3 – Quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos (por entendimento do STJ, também se aplica a valores depositados em contas correntes que são utilizadas como se fossem uma conta poupança, ou seja, com poucas saídas dos valores, movimentações predominantemente de entrada). Essas impenhorabilidades se aplicam para todas as dívidas? Não, débitos “de caráter alimentar” podem ser descontados ainda que os valores contidos na conta bancária sejam impenhoráveis. São tidas como de caráter alimentar as dívidas relativas a pensões alimentícias, bem como salários de trabalhadores e honorários de advogados. Falar com o advogado