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Descubra situações do dia a dia em que você pode estar isento do Imposto de Renda e como o planejamento tributário pode gerar economia real e segura.

Muita gente paga Imposto de Renda sem saber que há situações previstas em lei que isentam totalmente a tributação. Seja com venda de imóvel, recebimento de verba trabalhista ou operações financeiras, você pode se enquadrar em hipóteses de isenção que não exigem doenças graves ou aposentadoria.

Mas essa análise exige conhecimento técnico e planejamento – e é aí que um advogado especialista em Direito Tributário faz toda a diferença.

  1. Venda de imóvel com reinvestimento do valor

Você vendeu um imóvel residencial e usou o valor para comprar outro dentro de 180 dias? Então pode estar isento – conforme o art. 39 da instrução normativa RFB 599/2005. Se reinvestir total ou parcialmente, a isenção será proporcional.

Essa isenção só pode ser usada uma vez a cada cinco anos, por isso a necessidade de planejamento estratégico com seu advogado.

  1. Venda de único imóvel até R$ 440 mil

Você tem apenas um imóvel e vendeu por até R$ 440 mil? Pode estar isento mesmo sem reinvestir. Basta que seja imóvel residencial, de propriedade exclusiva, e sem outras vendas dentro do prazo de cinco anos.

  1. Atualização do valor de imóveis com grande defasagem

A lei 14.793/24 trouxe uma medida excepcional: permitiu aos contribuintes atualizar o valor de imóveis na declaração de bens, aproximando do valor de mercado e recolhendo um IR antecipado com alíquota reduzida. A medida teve prazo limitado, mas representou uma excelente oportunidade para quem deseja vender imóveis no futuro e deseja economizar no tributo incidente sobre o ganho de capital.

Embora tenha sido uma previsão pontual, esse tipo de norma pode voltar a ser oferecida futuramente, especialmente diante do constante anseio arrecadatório do Estado. Por isso, é uma hipótese que deve ser acompanhada com atenção, principalmente por quem não pretende alienar o imóvel no curto prazo.

Com o suporte de um advogado tributarista, é possível simular os impactos da tributação futura e planejar a melhor forma de antecipar o imposto com economia, sempre dentro da legalidade.

  1. Operações não sujeitas a IR sobre ganho de capital

Existem transações que, mesmo gerando ganho, são isentas por norma, como:

Venda de bens até R$ 35 mil por mês (incluindo criptoativos);
Venda de único imóvel até R$ 440 mil (já abordada).
Essas operações não geram imposto, mas devem ser corretamente declaradas como rendimentos isentos, sob pena de inconsistências com os dados da Receita Federal.

  1. Verbas indenizatórias isentas de Imposto de Renda

Diversas verbas trabalhistas possuem natureza indenizatória e, por isso, não devem ser tributadas pelo Imposto de Renda – ainda que os valores sejam elevados. Entre elas, destacam-se:

Multa de 40% sobre o FGTS;
Aviso prévio indenizado;
Férias não gozadas e pagas em rescisão.
Valores pagos por decisão judicial com natureza compensatória (como danos morais ou materiais).

Apesar de serem legalmente isentas, é comum que ocorra retenção indevida pela fonte pagadora, especialmente em acordos extrajudiciais ou sentenças mal interpretadas. Nestes casos, é possível reaver os valores pagos a maior, por meio de pedido administrativo de restituição junto à Receita Federal.

A correta identificação da natureza de cada verba e o registro adequado na declaração anual são essenciais para evitar malha fina e garantir seu direito à restituição integral.

A importância do apoio jurídico especializado

Embora muitas situações pareçam simples, o cálculo do imposto, os prazos e a forma correta de declarar exigem conhecimento técnico. Além disso, oportunidades como a atualização patrimonial, o uso de isenções e o aproveitamento de brechas legais só são plenamente identificadas e aproveitadas com planejamento tributário personalizado.

 

 

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