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Isenção do Imposto de Renda 2026: Quem Ganha até R$ 5 Mil Paga Zero? Entenda a Lei 15.270

Imposto de renda 2026

Isenção do Imposto de Renda 2026: Quem Ganha até R$ 5 Mil Paga Zero? Entenda a Lei 15.270 A grande notícia tributária do ano já está valendo. Desde o dia 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor a nova tabela do Imposto de Renda, oficializada pela Lei nº 15.270/2025. A manchete que dominou a internet é verdadeira: quem ganha até R$ 5.000,00 por mês não terá mais desconto de Imposto de Renda na fonte. No entanto, como advogado tributarista, preciso fazer um alerta urgente: “estar isento de pagar” não é o mesmo que “estar dispensado de declarar”. Muitos contribuintes correm o risco de cair na malha fina no próximo ano por confundirem esses dois conceitos. Abaixo, explico detalhadamente as regras, os detalhes da nova lei. O Que Mudou na Prática com a Nova Tabela do IR 2026? Antigamente, a isenção cobria apenas quem ganhava cerca de dois salários mínimos. Com a nova regra sancionada pelo Governo Federal, foi criado um mecanismo de “redutor automático” que beneficia a classe média. Confira como ficam as faixas: Até R$ 5.000,00 (Salário, Aposentadoria ou Pensão): O imposto é ZERO. O sistema aplica um desconto simplificado que anula qualquer retenção na fonte. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: Quem ganha nessa faixa também paga menos do que pagava antes, pois há uma redução parcial e progressiva do imposto. Acima de R$ 7.350,00: Fim do desconto, vai pagar a tabela cheia. Para quem vale? Essa medida beneficia trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados, pensionistas e quem recebe pró-labore. A “Pegadinha” da Receita: Isento de Pagar x Obrigado a Declarar   Este é o ponto crítico onde a maioria dos erros acontece. A isenção de R$ 5.000,00 refere-se apenas ao pagamento mensal sobre a renda. Porém, você ainda pode ser obrigado a enviar a Declaração de Ajuste Anual em 2027 (referente ao ano-calendário de 2026) se cumprir outros requisitos de patrimônio ou renda extra. Quem continua obrigado a declarar o Imposto de Renda?   Mesmo ganhando menos de 5 mil reais por mês, você deve declarar se: Patrimônio: Possuía bens (terras, imóveis, veículos) acima de R$ 800 mil em 31/12. Atividade Rural: Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos de safras passadas. Investimentos: Vendeu mais de R$ 40 mil na Bolsa ou teve qualquer lucro sujeito a imposto (ações/FIIs). Renda Isenta: Recebeu mais de R$ 200 mil em doações, heranças ou rendimentos de poupança/LCI. Ganho de Capital: Obteve lucro na venda de bens (ex: vendeu um terreno com lucro), mesmo que isento. Exterior: Possui bens via Offshores, Trusts ou controladas no exterior (Nova Lei das Offshores). Residência: Passou a morar no Brasil em 2026. O Pesadelo do “CPF Pendente de Regularização”: O que acontece se não declarar?   Muitos pensam que a única consequência de não declarar é pagar uma multa barata. Esse é um erro perigoso. Se você estava obrigado a declarar e perdeu o prazo, seu CPF entra automaticamente no status “Pendente de Regularização”. Isso não congela seu saldo imediatamente, mas causa uma “morte civil” para o seu crédito na praça. 1. Travamento de Crédito e Restrições Financeiras   Ao identificar a pendência no CPF, os bancos ativam travas de compliance e risco. Na prática, você sofre: Corte de Limites: Cheque especial e cartões de crédito podem ser bloqueados ou ter limites reduzidos drasticamente; Fim dos Financiamentos: Impossibilidade de contratar empréstimos pessoais, imobiliários ou Crédito Rural (travando o acesso ao Plano Safra); Barreira em Novos Bancos: Você fica impedido de abrir novas contas correntes ou de investimentos em outras instituições. 2. Impedimentos Legais e Burocráticos   A vida civil do contribuinte também é afetada. Com o CPF irregular, você não consegue: Tirar ou renovar Passaporte (inviabilizando viagens internacionais); Assumir cargos em Concursos Públicos (a posse exige certidão regular); Comprar ou vender imóveis (os Cartórios de Registro travam a escritura ao consultar a situação fiscal). 3. A Multa (Juros Selic)   Além dos transtornos acima, existe o prejuízo financeiro direto que cresce dia a dia: Multa Mínima: R$ 165,74 (mesmo que não tenha imposto a pagar). Multa Máxima: Pode chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros Selic acumulados até o pagamento.   Conclusão: Organização é a chave para não pagar multas   A nova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 é um alívio financeiro importante, mas não elimina a necessidade de organização patrimonial. Se você possui múltiplas fontes de renda, aluguéis ou atividade rural, o planejamento tributário continua sendo a única forma de garantir que a isenção seja aproveitada sem riscos de fiscalização futura. Ficou com dúvida se você precisa declarar em 2027? Deixe seu comentário ou entre em contato com nosso escritório para uma análise do seu perfil fiscal. Fontes Oficiais e Legislação (Lei 15.270/2025) Para garantir a segurança jurídica desta informação, recomendamos sempre a consulta às fontes oficiais. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (Planalto): [Clique para ler a Lei na íntegra] – Confirma a alteração da tabela e a vigência a partir de 2026. Nota Oficial da Receita Federal / Ministério da Fazenda: [Ver comunicado oficial no Gov.br] – Detalha as faixas de isenção e os exemplos de cálculo. Este artigo foi elaborado por profissional habilitado e com experiência no tema tratado. Rocky Rosa NetoOAB/MG 230.278 / OAB GO 73582A LINKEDIN – INSTAGRAM

Você perdeu a convocação para o concurso? Saiba que a notificação pessoal é obrigatória!

Concurso Público

https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional Imagine a seguinte situação: você estuda meses a fio, investe recursos e, finalmente, vê seu nome na lista de aprovados de um concurso público. A felicidade é enorme, mas o tempo passa e a rotina segue. De repente, você descobre que a sua convocação saiu há semanas e o prazo para tomar posse já expirou. O motivo? O órgão público apenas publicou o seu nome no Diário Oficial e você não ficou sabendo. Infelizmente, esse cenário é muito comum, mas o que muitos candidatos não sabem é que essa prática é ilegal. O Problema: A falha na comunicação da Administração Pública Muitos órgãos públicos acreditam que a publicação no Diário Oficial é suficiente para cumprir sua obrigação. No entanto, o Judiciário entende que é desproporcional exigir que um cidadão acompanhe diariamente as publicações oficiais por meses ou anos a fio. A justiça brasileira consolidou o entendimento de que, havendo um intervalo considerável entre a homologação do concurso e a chamada, o candidato tem o direito de ser avisado de forma direta (por carta, e-mail ou telefone), garantindo que ele realmente tome ciência da sua convocação. A Questão Jurídica: Transparência e Razoabilidade A defesa nesses casos baseia-se nos princípios da Publicidade e da Razoabilidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem decisões firmes no sentido de que a convocação feita exclusivamente por edital viola o direito à informação do candidato. A administração deve agir com transparência e eficiência. Se o órgão possui os dados de contato do candidato, não há justificativa para não realizar uma notificação pessoal. Vitória na Prática: Reconhecimento Judicial Recentemente, nosso escritório obteve uma importante vitória sobre esse tema. Conseguimos fazer com que o Município de Catalão convocasse nossa cliente para tomar posse, após ela ter perdido o prazo original devido à ausência de uma notificação pessoal. No caso em questão, o Judiciário reconheceu que a publicação exclusiva em diário oficial, sem um aviso direto à candidata aprovada, configurou uma falha administrativa. Graças à intervenção jurídica, conseguimos reverter a situação e garantir que o direito à posse fosse respeitado, assegurando que o mérito da aprovação não fosse perdido por um erro de comunicação do ente público. Conclusão Se você foi aprovado em um concurso, mas não foi avisado pessoalmente da convocação e acabou perdendo o prazo, saiba que é possível buscar a reversão judicial. O sonho da vaga pública conquistada com esforço não pode ser anulado por falta de transparência da administração. Fique atento aos seus direitos e, se necessário, busque o auxílio de um advogado especialista. Este artigo foi elaborado por profissional habilitado e com experiência no tema tratado. Rocky Rosa Neto OAB/MG 230.278 / OAB GO 73582A

Diploma negado na posse? Entenda o seu direito de assumir o cargo com formação na mesma área ou superior

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Diploma negado na posse? Entenda o seu direito de assumir o cargo com formação na mesma área ou superior Você estudou, passou em todas as etapas do concurso, mas, na hora de entregar os documentos, recebe a notícia de que seu diploma não serve porque a nomenclatura do curso não é exatamente igual à que consta no edital. Essa situação, embora frustrante, é mais comum do que se imagina e pode ser revertida judicialmente. O Poder Judiciário brasileiro tem entendido que a Administração Pública não pode agir com um formalismo cego que ignore a real capacitação profissional do candidato. O Problema: O excesso de formalismo nos editais Muitos editais de concursos públicos são redigidos de forma restrita, exigindo uma formação específica (como um curso técnico ou tecnólogo) e acabam indeferindo a posse de candidatos com formações similares ou até mais abrangentes (como bacharelados ou pós-graduações na mesma área). O objetivo da exigência de escolaridade é garantir que o servidor tenha conhecimento técnico para exercer a função. Se o candidato prova que possui essa competência por meio de um curso de nível superior ou correlato, o indeferimento da posse torna-se um ato abusivo e ilegal. A Questão Jurídica: Razoabilidade e a regra do “quem pode o mais, pode o menos” A defesa jurídica nesses casos baseia-se nos princípios da Razoabilidade e da Eficiência. Se o candidato possui qualificação na mesma área ou até superior à exigida (Pós – Graduação, mestrado ou doutorado), a Administração Pública atende ao interesse público ao nomeá-lo, pois terá à disposição um profissional ainda mais capacitado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que “fere o princípio da razoabilidade a exclusão de candidato que detém conhecimentos em nível superior ao exigido pelo edital do certame”. Afinal, se a lei exige um nível técnico e o candidato apresenta um nível superior na mesma área, ele está mais do que apto para a função. Vitória na Prática: Posse Garantida no Concurso Nacional Unificado (CNU) Recentemente, nosso escritório obteve uma vitória significativa em um caso envolvendo o Concurso Nacional Unificado (CNU), onde um candidato teve sua posse indeferida sob a alegação de que sua graduação não correspondia estritamente à nomenclatura descrita no edital federal. No caso concreto o cargo exigia a formação em Ciência da Computação e o nosso cliente tinha diploma em Engenharia da Computação. Além disso, ele também tinha Mestrado em Ciência da Computação. Ao levarmos o caso ao Judiciário, demonstramos que a formação do candidato era, na verdade, superior e abrangia todas as competências necessárias para o bloco temático e o cargo pretendido no Concurso Nacional Unificado. A justiça reconheceu que o formalismo da banca e da administração federal não poderia se sobrepor ao direito constitucional ao trabalho e ao princípio da meritocracia. Com a decisão favorável, conseguimos anular o ato de indeferimento e garantir a nomeação e posse do candidato, provando que a qualificação técnica deve sempre prevalecer sobre meras questões de nomenclatura, especialmente em certames de grande porte como o CNU. Conclusão Se você teve sua posse negada por questões de escolaridade, mesmo possuindo formação superior ou em área correlata, não aceite o “não” como resposta definitiva. O confronto entre a grade curricular do seu curso e as atribuições do cargo é uma ferramenta poderosa para garantir o seu direito na justiça. A qualificação profissional deve ser valorizada pela Administração Pública, e não usada como uma barreira injusta contra quem foi aprovado por mérito. FAQ – Indeferimento de Posse por Divergência de Diploma 1. Tenho formação superior à exigida no edital (ex: sou Bacharel, mas a vaga pede Técnico), posso assumir o cargo? Sim. O Judiciário aplica o princípio de que “quem pode o mais, pode o menos”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é irrazoável excluir um candidato que possui conhecimentos em nível superior ao exigido. Se você tem uma graduação ou pós-graduação na mesma área de um curso técnico exigido, a Administração Pública estaria agindo contra o interesse público ao recusar um profissional ainda mais qualificado. 2. O nome do meu curso é diferente do que está no edital, mas a área é a mesma. Se minha posse for negada, o que posso fazer? Você não deve aceitar a negativa como definitiva. O indeferimento baseado apenas na nomenclatura é considerado “formalismo cego” e pode ser revertido judicialmente. A estratégia correta é confrontar a grade curricular do seu curso com as atribuições do cargo para provar que você possui a competência técnica necessária. A justiça tende a valorizar a real capacitação do candidato em detrimento da burocracia do edital.   4. O que devo fazer se minha posse for negada? O mais recomendado é procurar assistência jurídica especializada imediatamente para impetrar um Mandado de Segurança. Essa ação é a mais rápida e eficaz para garantir seu direito, pois permite um pedido de liminar. O objetivo é assegurar sua vaga antes que o concurso prossiga e outros candidatos sejam nomeados no seu lugar, o que tornaria a reversão do caso mais complexa. Este artigo foi elaborado por profissional habilitado e com experiência no tema tratado. Rocky Rosa Neto OAB/MG 230.278 / OAB GO 73582A LINKEDIN – INSTAGRAM

Negativa do tratamento plano de saúde: órtese craniana

Ação contra plano de saúde órtese craniana

Para pais e mães, receber o diagnóstico de que um filho precisa de um tratamento específico é um momento de angústia, mas também de esperança na cura. No entanto, essa esperança muitas vezes esbarra em barreiras burocráticas quando os planos de saúde negam a cobertura de dispositivos essenciais, como as órteses cranianas para bebês. O Caso de Muitas Famílias: Entre a Urgência e a Negativa Recentemente, tem sido recorrente o cenário onde famílias de bebês diagnosticados com plagiocefalia e braquicefalia posicional — condições que afetam o formato do crânio e podem trazer consequências funcionais — precisam lutar na Justiça para garantir o tratamento de seus filhos. A urgência é real e biológica: o tratamento com o capacetinho (órtese) precisa ser iniciado em uma janela de tempo específica, enquanto o crânio ainda está em fase de crescimento acelerado. Quando operadoras de plano de saúde negam a cobertura alegando que o dispositivo não está previsto no rol da ANS ou que não é de natureza cirúrgica, ignoram que a órtese serve justamente para evitar uma intervenção cirúrgica futura, que seria muito mais invasiva, arriscada e onerosa. O Que a Justiça Diz Sobre Isso? A boa notícia é que o Judiciário tem se mostrado sensível a essa realidade, protegendo o elo mais fraco da corrente: o consumidor. Recentemente, a Unimed perdeu processos importantes sobre este tema, consolidando direitos fundamentais: O Peso do Dano Moral A negativa de um tratamento infantil vai muito além do prejuízo financeiro. Ela causa um abalo emocional profundo, gerando uma aflição e um sentimento de desamparo que a Justiça reconhece como dano moral. Não se trata apenas de um descumprimento de contrato; é uma falha grave que fere a dignidade e a expectativa de segurança que o consumidor depositou na operadora ao contratar o serviço de saúde. Conclusão Se o médico prescreveu a órtese para corrigir uma deformidade craniana e evitar sequelas ou cirurgias futuras no bebê, o plano de saúde não tem o direito de dizer “não”. O direito à saúde e o bem-estar da criança devem sempre prevalecer sobre interpretações burocráticas. Caso você tenha sido compelido a arcar com esses custos devido a uma negativa injusta, saiba que a lei protege o seu direito de ser ressarcido integralmente pelos danos materiais e indenizado pelo desgaste emocional sofrido. Caso você tenha sido compelido a arcar com esses custos devido a uma negativa injusta, saiba que a lei protege o seu direito de ser ressarcido integralmente pelos danos materiais e indenizado pelo desgaste emocional sofrido. Este artigo foi elaborado por profissional habilitado e com experiência no tema tratado. Rocky Rosa Neto OAB/MG 230.278 / OAB GO 73582A

📰Você Foi Excluído do Simples Nacional?

Você foi excluído do Simples Nacional?

É muito comum que os empresários que foram excluídos do Simples Nacional venham buscar resolver sua situação apenas no final do ano. Contudo, deixar para a última hora restringe muitas das opções disponíveis, podendo inviabilizar o retorno a esse regime tributário tão vantajoso. A atenção imediata é crucial para garantir que a empresa possa usufruir dos benefícios do Simples Nacional no ano seguinte. Quais são as Causas Mais Comuns de Exclusão do Simples Nacional? A exclusão do Simples Nacional ocorre por diversos motivos, sendo as pendências de natureza fiscal as mais frequentes. As principais causas de exclusão são: ⏳ Qual o Prazo para Regularizar as Pendências e Evitar a Exclusão? Quando a Receita Federal ou outros órgãos fiscalizadores identificam uma pendência que leva à exclusão, o contribuinte é notificado por meio do Termo de Exclusão. O prazo crucial para a regularização dessas pendências é, tipicamente, de 90 dias após a ciência da notificação, sob pena de ser excluído do regime especial no próximo ano. É fundamental que o empresário, ao ser notificado, aja rapidamente. Caso você tenha débitos tributários, só conseguirá voltar ao Simples Nacional se suspender a exigibilidade desses débitos antes do prazo final. A suspensão pode ser realizada mediante: 🚨 O Que Acontece Quando as Pendências Não São Resolvidas no Prazo? Se as pendências que motivaram a exclusão não forem resolvidas ou tiverem sua exigibilidade suspensa dentro do prazo estipulado (os 90 dias após a notificação), a exclusão se torna efetiva a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte. 📅 Qual o Prazo para Realizar o Pedido de Retorno ao Simples Nacional? Mesmo que o prazo inicial de 90 dias não tenha sido cumprido e a exclusão tenha se efetivado, ainda é possível voltar ao Simples Nacional! Desde que a pendência seja resolvida até o final de janeiro do ano seguinte à exclusão, a empresa pode solicitar a nova opção pelo regime. O pedido de opção deve ser protocolado até o último dia útil de janeiro (31/01, salvo se for final de semana ou feriado). Para que esse pedido seja aceito, as pendências que causaram a exclusão devem estar regularizadas (pagamento, parcelamento ou impugnação com exigibilidade suspensa). Se o pedido for aceito, a empresa será enquadrada no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro daquele ano. 💡 A Importância Vital de Um Especialista Para Uma Estratégia Que “Caiba no Bolso” Não espere! A busca por um especialista deve ser imediata. Quanto antes você buscar esse profissional, mais opções estarão disponíveis para a elaboração de uma estratégia que realmente caiba no seu bolso. O especialista poderá analisar com precisão: A rapidez na ação e o auxílio de um profissional são decisivos para garantir o retorno ao Simples Nacional no prazo e com o menor custo possível.

Você foi citado para uma Execução Fiscal?

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Você foi citado para uma Execução Fiscal? O que isso significa na prática? O que você pode fazer para se defender? Neste artigo, explicamos de forma simples e objetiva o que é a execução fiscal e quais são seus direitos.   Receber uma citação em uma execução fiscal pode causar preocupação imediata – e com razão. Afinal, trata-se de uma cobrança feita pela Fazenda Pública (União, Estado ou município) para recuperar valores inscritos em dívida ativa, geralmente de natureza tributária, como IPTU, ICMS, ISS, IR, ITBI, ITCMD ou outros débitos com o poder público.   O que é uma execução fiscal?   A execução fiscal é uma ação judicial utilizada pelo poder público para cobrar valores já inscritos em dívida ativa. A cobrança se inicia com a CDA – Certidão de Dívida Ativa, que tem força de título executivo e dispensa um processo prévio de discussão judicial.   Assim que o contribuinte é citado, o prazo é de cinco dias para pagar a dívida ou garantir o valor em juízo. Caso contrário, o juiz pode determinar medidas severas como bloqueio de contas bancárias, penhora de bens móveis e imóveis, ou até mesmo do faturamento da empresa.   O que pode ser feito?      1 – Contestar a legalidade da execução fiscal     Uma das primeiras providências a serem avaliadas é a verificação da legalidade da cobrança. Muitas execuções são ajuizadas com erros que podem reduzir significativamente o valor da dívida ou mesmo anulá-la por completo. Entre os vícios mais comuns estão:   Dívidas prescritas ou decaídas, que já não poderiam mais ser cobradas judicialmente;   Multas com caráter confiscatório, aplicadas em percentual excessivo, em desacordo com a Constituição;   Juros aplicados acima do patamar legal permitido, especialmente em dívidas estaduais e municipais;   Ausência de fundamentação específica nas CDAs – Certidões de Dívida Ativa, que deve conter os elementos mínimos que permitam a defesa do contribuinte.   Esses pontos podem ser questionados por meio de exceção de pré-executividade (sem necessidade de garantia) ou embargos à execução (caso o valor esteja garantido por penhora ou depósito judicial).     2 – Evitar bloqueios e penhoras indevidas     Com a devida assessoria jurídica, é possível adotar medidas para impedir o bloqueio automático de contas bancárias por meio do SISBAJUD ou a constrição de bens essenciais à atividade da empresa.   Mesmo quando a penhora já tiver sido efetivada, é possível apresentar impugnações, pedidos de substituição de garantia ou substituição do bem penhorado por outro de menor impacto econômico.   Essas estratégias fazem parte da gestão eficiente do passivo tributário, que visam equilibrar a continuidade da atividade empresarial ou mitigar os danos ao patrimônio da pessoa física, por meio de defesa em processo judicial.     3 – Negociar um acordo com o Fisco     A negociação com a Fazenda Pública é uma possibilidade válida, principalmente quando não há viabilidade técnica de contestação ou quando o contribuinte deseja regularizar rapidamente sua situação fiscal. Existem programas de parcelamento e transação tributária que permitem:   Parcelamento em até 145 vezes;   Redução de até 70% sobre juros e multas;   Utilização de precatórios e créditos acumulados, em certos casos.   Contudo, para alcançar as melhores condições possíveis, é fundamental contar com o apoio de um advogado especialista em direito tributário.    Somente uma análise técnica minuciosa permitirá escolher o momento ideal para aderir ao parcelamento, identificar irregularidades que possam ser objeto de revisão e estruturar a negociação de forma segura e vantajosa.   Conclusão   Ser citado em uma execução fiscal não significa que o processo está perdido – pelo contrário. Com orientação adequada, é possível suspender bloqueios, proteger bens, anular ilegalidades e até negociar o encerramento da cobrança com condições vantajosas.   A chave está em agir rápido e com estratégia. Um advogado especializado é quem poderá identificar as falhas da cobrança, planejar a defesa e garantir que os seus direitos sejam respeitados.   Este artigo foi elaborado por profissional habilitado e com experiência no tema tratado. Rocky Rosa NetoOAB/MG 230.278 / OAB GO 73582A LINKEDIN – INSTAGRAM

Simples Nacional: Como reduzir a tributação do e restituir o valor pago a maior

advogado tributarista rocky neto

  Alguns setores podem reduzir a carga tributária do seu DAS do simples nacional apenas segregando os produtos monofásicos, retirando-os da base de cálculo do PIS e Cofins. Ou seja, ao invés de você aplicar a todas suas vendas a mesma tributação, deve ser separado aqueles produtos cuja tributação é monofásica para que sobre estes seja retirada a carga tributária da PIS e da Cofins. Mas afinal, o que é a tributação monofásica? A tributação monofásica consiste em uma forma de cobrar o PIS e a COFINS apenas uma vez, geralmente no momento inicial da produção ou importação do produto, sendo de responsabilidade do fabricante ou importador o pagamento do tributo devido por toda a cadeia de produção. Conforme estabelecido na Solução de Consulta 225/2017 da Receita Federal, empresas optantes pelo Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica), conforme a Lei nº 10.147/2000, devem separar a receita desses produtos para não afetar o cálculo do Simples Nacional. Em resumo, no sistema monofásico de COFINS e PIS/Pasep, a tributação incide em uma única fase da produção, sendo o importador e o fabricante os principais responsáveis pelo recolhimento. Dessa forma, para os revendedores que trabalham com produtos sujeitos a esse tipo de tributação, seja optante ou não do Simples Nacional, o cálculo do PIS e da COFINS não incide sobre a receita proveniente da venda desses produtos, conforme determinado pela legislação vigente. Quais os produtos sujeitos a tributação monofásica? Em resumo, alguns dos produtos vendidos por farmácias, autopeças, borracharias, mecânicas, supermercados, mercearias, petshops e lojas de produtos agrícolas. Não estou segregando os produtos monofásicos e estou pagando tributos a mais, posso restituir o que paguei errado ? Por meio do trabalho de um especialista em restituição tributária, é possível verificar a possibilidade de entrar com o pedido de restituição dos valores pagos a maior. Havendo a documentação necessária para efetuar o pedido, a restituição poderá abranger os últimos 5 (cinco) anos de contribuição da empresa, sendo possível efetuar o pedido administrativamente e obter o pagamento em dois a quatro meses. Possui uma empresa do Simples Nacional de alguns dos setores acima mencionados? Quer verificar se esta pagando corretamente os tributos e/ou solicitar a restituição dos valores pagos a mais? Entre em contato! Falar com o advogado

Bloqueio Judicial de Conta Bancária

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Estou devendo, posso ter minha conta bancária bloqueada? O devedor não só pode ter a conta bancária bloqueada como é esta a causa mais comum para este tipo de bloqueio. Vale destacar que para que este bloqueio ocorra a dívida deve estar sendo cobrada em uma ação judicial, seja na fase final, após a sentença (no caso de ação de cobrança por exemplo), seja desde o início (caso o processo judicial esteja fundamentado em um título executivo, como cheques, contratos ou nota promissória. Todo valor pode ser bloqueado? Não! E é aí que muita gente tem seu direito violado sem saber que pode se defender. A nossa legislação impõem restrições aos valores que podem ser bloqueados, pois, considera vários tipos de quantias como sendo impenhoráveis, nos termos do art. 833, do Código de Processo Civil. Quais valores não podem ser penhorador/bloqueados? O bloqueio dos seguintes valores é ilegal e podem ser desbloqueados após pedido realizado por um profissional especializado no tema: 1 – Salários, remunerações, soldos e honorários e ganhos de trabalhador autônomo; 2 – Aposentadoria e pensões; 3 – Quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos (por entendimento do STJ, também se aplica a valores depositados em contas correntes que são utilizadas como se fossem uma conta poupança, ou seja, com poucas saídas dos valores, movimentações predominantemente de entrada). Essas impenhorabilidades se aplicam para todas as dívidas? Não, débitos “de caráter alimentar” podem ser descontados ainda que os valores contidos na conta bancária sejam impenhoráveis. São tidas como de caráter alimentar as dívidas relativas a pensões alimentícias, bem como salários de trabalhadores e honorários de advogados. Falar com o advogado

Situações em que qualquer pessoa pode ter isenção do Imposto de Renda

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Situações em que qualquer pessoa tem dinheiro à isenção do Imposto de Renda Descubra situações do dia a dia em que você pode estar isento do Imposto de Renda e como o planejamento tributário pode gerar economia real e segura. Muita gente paga Imposto de Renda sem saber que há situações previstas em lei que isentam totalmente a tributação. Seja com venda de imóvel, recebimento de verba trabalhista ou operações financeiras, você pode se enquadrar em hipóteses de isenção que não exigem doenças graves ou aposentadoria. Mas essa análise exige conhecimento técnico e planejamento – e é aí que um advogado especialista em Direito Tributário faz toda a diferença. Venda de imóvel com reinvestimento do valor Você vendeu um imóvel residencial e usou o valor para comprar outro dentro de 180 dias? Então pode estar isento – conforme o art. 39 da instrução normativa RFB 599/2005. Se reinvestir total ou parcialmente, a isenção será proporcional. Essa isenção só pode ser usada uma vez a cada cinco anos, por isso a necessidade de planejamento estratégico com seu advogado. Venda de único imóvel até R$ 440 mil Você tem apenas um imóvel e vendeu por até R$ 440 mil? Pode estar isento mesmo sem reinvestir. Basta que seja imóvel residencial, de propriedade exclusiva, e sem outras vendas dentro do prazo de cinco anos. Atualização do valor de imóveis com grande defasagem A lei 14.793/24 trouxe uma medida excepcional: permitiu aos contribuintes atualizar o valor de imóveis na declaração de bens, aproximando do valor de mercado e recolhendo um IR antecipado com alíquota reduzida. A medida teve prazo limitado, mas representou uma excelente oportunidade para quem deseja vender imóveis no futuro e deseja economizar no tributo incidente sobre o ganho de capital. Embora tenha sido uma previsão pontual, esse tipo de norma pode voltar a ser oferecida futuramente, especialmente diante do constante anseio arrecadatório do Estado. Por isso, é uma hipótese que deve ser acompanhada com atenção, principalmente por quem não pretende alienar o imóvel no curto prazo. Com o suporte de um advogado tributarista, é possível simular os impactos da tributação futura e planejar a melhor forma de antecipar o imposto com economia, sempre dentro da legalidade. Operações não sujeitas a IR sobre ganho de capital Existem transações que, mesmo gerando ganho, são isentas por norma, como: Venda de bens até R$ 35 mil por mês (incluindo criptoativos);Venda de único imóvel até R$ 440 mil (já abordada).Essas operações não geram imposto, mas devem ser corretamente declaradas como rendimentos isentos, sob pena de inconsistências com os dados da Receita Federal. Verbas indenizatórias isentas de Imposto de Renda Diversas verbas trabalhistas possuem natureza indenizatória e, por isso, não devem ser tributadas pelo Imposto de Renda – ainda que os valores sejam elevados. Entre elas, destacam-se: Multa de 40% sobre o FGTS;Aviso prévio indenizado;Férias não gozadas e pagas em rescisão.Valores pagos por decisão judicial com natureza compensatória (como danos morais ou materiais). Apesar de serem legalmente isentas, é comum que ocorra retenção indevida pela fonte pagadora, especialmente em acordos extrajudiciais ou sentenças mal interpretadas. Nestes casos, é possível reaver os valores pagos a maior, por meio de pedido administrativo de restituição junto à Receita Federal. A correta identificação da natureza de cada verba e o registro adequado na declaração anual são essenciais para evitar malha fina e garantir seu direito à restituição integral. A importância do apoio jurídico especializado Embora muitas situações pareçam simples, o cálculo do imposto, os prazos e a forma correta de declarar exigem conhecimento técnico. Além disso, oportunidades como a atualização patrimonial, o uso de isenções e o aproveitamento de brechas legais só são plenamente identificadas e aproveitadas com planejamento tributário personalizado.       Este artigo foi elaborado por profissional habilitado e com experiência no tema tratado. Rocky Rosa NetoOAB/MG 230.278 / OAB GO 73582A LINKEDIN – INSTAGRAM